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CÃES FEROZES Há muito tempo temos ouvido notícias a
respeito dos inúmeros casos de “acidentes” causados pelos chamados cães
ferozes. Quase todas as raças caninas de porte médio e
grande, têm sido execradas por pessoas absolutamente desinformadas,
chegando-se, inclusive, à propositura de inúmeros projetos para extinção das
mencionadas raças. Há que se colocar, no entanto, as coisas nos
devidos lugares. Inicialmente, é absolutamente sem fundamento
científico rotular-se determinada raça canina como naturalmente violenta, feroz, mortal, isto é, nociva à sociedade e ao
convívio social. Não há no mundo qualquer estudo científico
que possa comprovar tais rótulos em relação a qualquer cão de raça. É certo que, assim como ocorre com os seres
humanos, muita vezes alguns cães são acometidos de
desvio de comportamento, normalmente fruto de acasalamentos sem critério,
visando exclusivamente o lucro. Foi assim nos anos 80 com a raça dobermann,
e com o pastor alemão. Na atualidade, ouvimos dizer de inúmeros acidentes
envolvendo principalmente as raças Pitt Bull e Rotweiller. É importante salientar que, antes mesmo de
termos sido aprovado para o concurso da magistratura paulista,
no início da década de 80, já criávamos cães. Tivemos oportunidade de
possuir ao longo desses anos, cães de várias raças, inclusive praticamente
todas essas rotuladas como ferozes. JAMAIS, em momento algum, tivemos qualquer
problema com tais cães, que, inclusive, foram criados com meus filhos quando
crianças, motivo pelo qual posso afirmar, CATEGORICAMENTE, tratar-se de
absoluta ignorância a tentativa de tornar leis, tais projetos visando a extinção de raças caninas. O absurdo de tais projetos de lei
assemelha-se à idéia de Hitler de criação de uma raça humana pura superior, e
rotulação de determinada raça como inferior. Ora, o que deve nortear a preocupação do
legislador, são as condutas humanas, pois somos nós os verdadeiros seres
ferozes, que, em nome de um conceito absolutamente errôneo de segurança,
tornamos nossos cães nossa imagem e semelhança. O cão corretamente criado, de que raça for, jamais se tornará uma ameaça ao ser humano, motivo
pelo qual, nos casos de acidente, a responsabilidade penal e civil é toda do
responsável pelo animal. Cada cão tem a sua finalidade, e deve ser
criado para os seus fins. Não há cão naturalmente feroz. Seus proprietários
ou possuidores são os únicos responsáveis por eventuais acidentes, devendo,
conforme o caso, responderem criminalmente a título de culpa ou dolo. Um cão de guarda, por exemplo, tem como
finalidade impedir a invasão da residência ou estabelecimento de seu
possuidor. Nessa função, exercerá sua missão sem qualquer restrição, devendo
o proprietário ou possuidor promover a educação ou adestramento do animal,
visando seu absoluto controle e a impedir a ocorrência de acidentes. A lei deve, pois, criar regras a respeito
dessa responsabilidade do proprietário ou possuidor do cão, regulando as
diversas situações que ocorrem no mundo empírico. A nosso ver, possuir um cão de porte médio
ou grande, é algo semelhante a possuir uma arma de fogo. A posse ou
propriedade de tais animais deve ser rigorosamente controlada pelas
autoridades, principalmente pelos legisladores. Da mesma forma que uma pessoa que se prepara
para utilizar arma de fogo, tem pouquíssima probabilidade de envolver-se em
acidentes com armas, o dono do cão bem informado e consciente dificilmente
permitirá que o seu cão ataque pessoas ou mesmo outros animais. É tudo uma questão de responsabilidade do
possuidor ou proprietário, tanto no âmbito civil como no penal. Assim, ao Poder Público resta a tarefa de
disciplinar a posse e a propriedade de cães, isso tudo no âmbito municipal,
desde que cada município tem suas peculiaridades. Cabe às Câmaras Municipais legislar sobre
essa matéria, principalmente controlando a forma como esses cães devem ser
conduzidos na rua por seus proprietários ou possuidores, ou mesmo o modo pelo
qual devem ser esses cães mantidos em casa pelo munícipe. Portanto, se a pessoa possui um cão feroz,
seja ele de que porte for, deve se acercar de todos os cuidados para que esse
cão não cause mal a terceiros. Assim, quem mantém em casa um Pit Bull, Rotweiller etc, sabe muito bem o temperamento de seu cão, e que tipo
de perigo ele oferece para as pessoas, tanto em sua condução pela rua, como
em sua manutenção em residência. Se o temperamento do cão for violento com
estranhos, saberá o proprietário ou possuidor que não poderá negligenciar no
que pertine ao portão de sua casa, aos avisos ao público sobre a ferocidade
do animal. Em caso de acidente, é o único responsável tanto no campo penal
como no civil. Cabe, pois, ao Poder Público, principalmente
o municipal, disciplinar essas regras de posse e propriedade de cães, bem
como realizar campanhas de esclarecimento à população a respeito dos riscos e
responsabilidades de se manter um animal de estimação em seus lares, e o seu
trânsito pelos logradouros públicos. JAMAIS, POIS, SE PODE COGITAR DE EXTIÇÃO DE
RAÇAS CANINAS, DESDE QUE O ANIMAL, GERALMENTE, É O RETRATO DO SEU DONO, E
TORNAR-SE-Á FEROZ OU NÃO, DEPENDENDO DE COMO FOI CONDICIONADO POR SEU
POSSUIDOR OU PROPRIETÁRIO. JOSÉ RUY BORGES PEREIRA DESEMBARGADOR DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO MESTRE EM PROCESSO
PENAL PELA PUC/SP E CRIADOR DE CÃES DA
RAÇA DOBERMANN |
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