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CÃES FEROZES

 

Há muito tempo temos ouvido notícias a respeito dos inúmeros casos de “acidentes” causados pelos chamados cães ferozes.

Quase todas as raças caninas de porte médio e grande, têm sido execradas por pessoas absolutamente desinformadas, chegando-se, inclusive, à propositura de inúmeros projetos para extinção das mencionadas raças.

Há que se colocar, no entanto, as coisas nos devidos lugares.

Inicialmente, é absolutamente sem fundamento científico rotular-se determinada raça canina como naturalmente violenta, feroz, mortal, isto é, nociva à sociedade e ao convívio social.

Não há no mundo qualquer estudo científico que possa comprovar tais rótulos em relação a qualquer cão de raça.

É certo que, assim como ocorre com os seres humanos, muita vezes alguns cães são acometidos de desvio de comportamento, normalmente fruto de acasalamentos sem critério, visando exclusivamente o lucro.

Foi assim nos anos 80 com a raça dobermann, e com o pastor alemão. Na atualidade, ouvimos dizer de inúmeros acidentes envolvendo principalmente as raças Pitt Bull e Rotweiller.

É importante salientar que, antes mesmo de termos sido aprovado para o concurso da magistratura paulista, no início da década de 80, já criávamos cães. Tivemos oportunidade de possuir ao longo desses anos, cães de várias raças, inclusive praticamente todas essas rotuladas como ferozes.

JAMAIS, em momento algum, tivemos qualquer problema com tais cães, que, inclusive, foram criados com meus filhos quando crianças, motivo pelo qual posso afirmar, CATEGORICAMENTE, tratar-se de absoluta ignorância a tentativa de tornar leis, tais projetos visando a extinção de raças caninas.

O absurdo de tais projetos de lei assemelha-se à idéia de Hitler de criação de uma raça humana pura superior, e rotulação de determinada raça como inferior.

Ora, o que deve nortear a preocupação do legislador, são as condutas humanas, pois somos nós os verdadeiros seres ferozes, que, em nome de um conceito absolutamente errôneo de segurança, tornamos nossos cães nossa imagem e semelhança.

O cão corretamente criado, de que raça for, jamais se tornará uma ameaça ao ser humano, motivo pelo qual, nos casos de acidente, a responsabilidade penal e civil é toda do responsável pelo animal.

Cada cão tem a sua finalidade, e deve ser criado para os seus fins. Não há cão naturalmente feroz. Seus proprietários ou possuidores são os únicos responsáveis por eventuais acidentes, devendo, conforme o caso, responderem criminalmente a título de culpa ou dolo.

Um cão de guarda, por exemplo, tem como finalidade impedir a invasão da residência ou estabelecimento de seu possuidor. Nessa função, exercerá sua missão sem qualquer restrição, devendo o proprietário ou possuidor promover a educação ou adestramento do animal, visando seu absoluto controle e a impedir a ocorrência de acidentes.

A lei deve, pois, criar regras a respeito dessa responsabilidade do proprietário ou possuidor do cão, regulando as diversas situações que ocorrem no mundo empírico.

A nosso ver, possuir um cão de porte médio ou grande, é algo semelhante a possuir uma arma de fogo. A posse ou propriedade de tais animais deve ser rigorosamente controlada pelas autoridades, principalmente pelos legisladores.

Da mesma forma que uma pessoa que se prepara para utilizar arma de fogo, tem pouquíssima probabilidade de envolver-se em acidentes com armas, o dono do cão bem informado e consciente dificilmente permitirá que o seu cão ataque pessoas ou mesmo outros animais.

É tudo uma questão de responsabilidade do possuidor ou proprietário, tanto no âmbito civil como no penal.

Assim, ao Poder Público resta a tarefa de disciplinar a posse e a propriedade de cães, isso tudo no âmbito municipal, desde que cada município tem suas peculiaridades.

Cabe às Câmaras Municipais legislar sobre essa matéria, principalmente controlando a forma como esses cães devem ser conduzidos na rua por seus proprietários ou possuidores, ou mesmo o modo pelo qual devem ser esses cães mantidos em casa pelo munícipe.

Portanto, se a pessoa possui um cão feroz, seja ele de que porte for, deve se acercar de todos os cuidados para que esse cão não cause mal a terceiros. Assim, quem mantém em casa um Pit Bull, Rotweiller etc, sabe muito bem o temperamento de seu cão, e que tipo de perigo ele oferece para as pessoas, tanto em sua condução pela rua, como em sua manutenção em residência. Se o temperamento do cão for violento com estranhos, saberá o proprietário ou possuidor que não poderá negligenciar no que pertine ao portão de sua casa, aos avisos ao público sobre a ferocidade do animal. Em caso de acidente, é o único responsável tanto no campo penal como no civil.

Cabe, pois, ao Poder Público, principalmente o municipal, disciplinar essas regras de posse e propriedade de cães, bem como realizar campanhas de esclarecimento à população a respeito dos riscos e responsabilidades de se manter um animal de estimação em seus lares, e o seu trânsito pelos logradouros públicos.

JAMAIS, POIS, SE PODE COGITAR DE EXTIÇÃO DE RAÇAS CANINAS, DESDE QUE O ANIMAL, GERALMENTE, É O RETRATO DO SEU DONO, E TORNAR-SE-Á FEROZ OU NÃO, DEPENDENDO DE COMO FOI CONDICIONADO POR SEU POSSUIDOR OU PROPRIETÁRIO.

 

JOSÉ RUY BORGES PEREIRA

DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

MESTRE EM PROCESSO PENAL PELA PUC/SP

E CRIADOR DE CÃES DA RAÇA DOBERMANN

 

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